Decisão · STJ

STJ REsp 2228655

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-08-14publicado em 2025-10-17
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. 1. O não enfrentamento, pela corte de origem, de questão ventilada nos aclaratórios e imprescindível à solução do litígio implica violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, autorizando o retorno dos autos à instância ordinária para novo julgamento dos aclaratórios opostos. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por SANDRA ISABEL KUNDE, fundamentado no art. 105, inc. III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DIREITO DO CONSUMIDOR. 1. Preliminar. Cerceamento de Defesa. Tratando-se de ação cuja matéria é eminentemente de direito, subsiste possibilidade de julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Cerceamento não demonstrado. 2. Mérito. Da Capitalização dos Juros. Nos termos da jurisprudência firmada junto ao superior tribunal de justiça no recurso especial 973827/RS, eleito para julgamento em razão dos recursos repetitivos, é permitida a incidência da capitalização mensal de juros, desde que pactuada de forma expressa e clara. Hipótese dos autos em que a taxa anual é superior ao duodécuplo da taxa mensal, que comprova a capitalização. Abusividade não reconhecida. RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 138) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 142/146). Nas razões do recurso especial, a recorrente sustenta, além da divergência jurisprudencial, violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Aduz omissão no julgado quanto ao pedido de afastamento da capitalização diária de juros. O recurso especial foi admitido na origem. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. 1. O não enfrentamento, pela corte de origem, de questão ventilada nos aclaratórios e imprescindível à solução do litígio implica violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, autorizando o retorno dos autos à instância ordinária para novo julgamento dos aclaratórios opostos. 2. Recurso especial provido.
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