STJ AREsp 2917002
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. É inadmissível o recurso especial interposto contra decisão monocrática proferida pelo relator no Tribunal de origem, de modo que não houve esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OMNI TOWERS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA contra decisão de fl. 589 que não conheceu do recurso especial destacando-se que a ausência de exaurimento das instâncias ordinárias atrai a aplicação da Súmula 281/STF com a interposição de recurso especial contra decisão singular, circunstância que impediu a análise das teses de violação dos artigos 389, 402, 404 e 475 do Código Civil. Nas razões do presente recurso, a agravante defende que a Súmula 281/STF é inaplicável ao caso, pois os embargos de declaração opostos visavam apenas dirimir contradição sobre a correção monetária, sendo rejeitados em decisão singular. Argumenta que o recurso especial impugna o mérito do acórdão da apelação, que tratou da indenização por perdas e danos por fruição do imóvel, e não a decisão singular sobre os embargos de declaração. Aduz que o Superior Tribunal de Justiça admite a interposição direta do recurso especial quando a matéria dos embargos declaratórios é diversa da tratada no recurso especial, conforme precedentes citados (EREsp 884.009/RJ). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo em mesa para reforma da decisão singular, visando ao provimento do recurso especial. Não foi apresentada impugnação (fl. 606). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. É inadmissível o recurso especial interposto contra decisão monocrática proferida pelo relator no Tribunal de origem, de modo que não houve esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.