Decisão · STJ

STJ AREsp 2917002

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-04-24publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. É inadmissível o recurso especial interposto contra decisão monocrática proferida pelo relator no Tribunal de origem, de modo que não houve esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OMNI TOWERS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA contra decisão de fl. 589 que não conheceu do recurso especial destacando-se que a ausência de exaurimento das instâncias ordinárias atrai a aplicação da Súmula 281/STF com a interposição de recurso especial contra decisão singular, circunstância que impediu a análise das teses de violação dos artigos 389, 402, 404 e 475 do Código Civil. Nas razões do presente recurso, a agravante defende que a Súmula 281/STF é inaplicável ao caso, pois os embargos de declaração opostos visavam apenas dirimir contradição sobre a correção monetária, sendo rejeitados em decisão singular. Argumenta que o recurso especial impugna o mérito do acórdão da apelação, que tratou da indenização por perdas e danos por fruição do imóvel, e não a decisão singular sobre os embargos de declaração. Aduz que o Superior Tribunal de Justiça admite a interposição direta do recurso especial quando a matéria dos embargos declaratórios é diversa da tratada no recurso especial, conforme precedentes citados (EREsp 884.009/RJ). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo em mesa para reforma da decisão singular, visando ao provimento do recurso especial. Não foi apresentada impugnação (fl. 606). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. É inadmissível o recurso especial interposto contra decisão monocrática proferida pelo relator no Tribunal de origem, de modo que não houve esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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