Decisão · STJ

STJ REsp 1958210

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-08-30publicado em 2025-10-17
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE DOCUMENTOS. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO PARCIAL OU TOTAL DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. 1. O acolhimento da pretensão recursal demandaria unicamente a interpretação e o cotejo de peças processuais e de documentos, o que não envolve análise jurídica, mas sim puramente fática, procedimento vedado em recurso especial pela orientação contida nas Súmulas nº 5 e nº 7/STJ. 2. São devidos honorários advocatícios sucumbenciais quando o acolhimento da exceção de pré-executividade resultar na extinção, ainda que parcial, da execução, o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por TARCÍSIO LEMOS VELOSO MACHADO, com arrimo no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. . Constituindo, o contrato bancário, o objeto do feito executivo, ainda que esteja garantido por título, para fins de apuração do prazo prescricional deve ser levado em conta a data em que foi firmado o negócio jurídico. . Prescrição intercorrente não concretizada. . É entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça que somente cabe a fixação de honorários advocatícios em favor do patrono da parte excipiente, se o julgamento de procedência ou parcial procedência da exceção de pré-executividade acarretar a extinção, ainda que parcial, da execução." (e-STJ fl. 62). Os embargos de declaração foram acolhidos sem efeitos infringentes, com a seguinte ementa (e-STJ fls. 98-99): "EMBARGOS DECLARATÓRIOS. HIPÓTESES. PREQUESTIONAMENTO. - São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC. - A modificação do julgado é admitida apenas excepcionalmente e após o devido contraditório (artigo 1.023, § 2º, do CPC). - Não há a necessidade do julgador mencionar os dispositivos legais e constitucionais em que fundamenta sua decisão, tampouco todos os citados pelas partes. - Embargos acolhidos tão somente para efeitos de prequestionamento." Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 115-138), a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos com as respectivas teses: (i) artigo 18, inciso II, da Lei nº 5.474/1968 - pois o prazo prescricional aplicável deveria ser o de um ano, previsto para duplicatas, e não o prazo do contrato bancário, considerando que o recorrente não integrou a relação contratual, sendo apenas avalista da endossante da duplicata dada em garantia (e-STJ fls. 116-122); e (ii) artigo 85, § 1º e § 2º, do Código de Processo Civil - sustentando que, mesmo com o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade para reconhecimento de excesso de execução, a decisão recorrida deixou de fixar honorários de sucumbência, contrariando o entendimento de que a redução do valor exequendo enseja a condenação em honorários (e-STJ fls. 135-137). A contraminuta não foi apresentada (e-STJ fl. 141). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE DOCUMENTOS. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO PARCIAL OU TOTAL DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. 1. O acolhimento da pretensão recursal demandaria unicamente a interpretação e o cotejo de peças processuais e de documentos, o que não envolve análise jurídica, mas sim puramente fática, procedimento vedado em recurso especial pela orientação contida nas Súmulas nº 5 e nº 7/STJ. 2. São devidos honorários advocatícios sucumbenciais quando o acolhimento da exceção de pré-executividade resultar na extinção, ainda que parcial, da execução, o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
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