Decisão · STJ

STJ AREsp 2938885

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-19publicado em 2025-10-17
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO INCOMPLETA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. No caso, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do CPC, o qual determina que o descumprimento pela parte recorrente da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TOP ENTRETENIMENTO LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da incidência da Súmula nº 115/STJ (fls. 739/740 e-STJ). Nas presentes razões, a parte agravante alega que "(..) foi efetivamente demonstrada nos autos, por meio de diversos documentos que evidenciam a cadeia de poderes conferida aos advogados subscritores do Agravo em Recurso Especial. A decisão agravada afirma que não teria sido apresentada procuração ou substabelecimento válido, e que o documento juntado às fls. 731/736 teria sido outorgado em data posterior à interposição do recurso. Todavia, essa conclusão não condiz com a realidade processual. 20. Com efeito, na página 692 (fl. 691) dos autos, consta o Agravo em Recurso Especial interposto pela TOP ENTRETENIMENTO LTDA., representada pelo escritório MKI Advogados, devidamente subscrito pelo advogado Dr. André Luis Iera Leonardo da Silva. Já na página 698 (fl. 697), foi juntado o substabelecimento outorgado pelo Dr. Lucas Roriz Mendes Domenici Picceli ao referido patrono, bem como a outros advogados, conferindo poderes expressos para atuar no feito, inclusive para interpor o recurso em questão. 21. Importante ressaltar que, antes mesmo da certidão de intimação lavrada à fl. 727 (página 728), a TOP já havia promovido a juntada do substabelecimento que comprovava a cadeia de poderes necessária. Ainda assim, demonstrando diligência e boa-fé processual, a parte agravante reiterou o substabelecimento já anexado e apresentou nova procuração específica para o caso, juntada às fls. 731 e seguintes (página 732), atendendo de forma pontual à exigência constante da certidão de intimação para regularização da representação. 22. Ademais, verifica-se que a r. secretaria determinou a regularização processual, sem qualquer exigência de que a outorga de poderes deveria ser em data anterior à da interposição do recurso" (fl. 747 e-STJ). Não foi apresentada impugnação (fl. 755 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO INCOMPLETA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. No caso, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do CPC, o qual determina que o descumprimento pela parte recorrente da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não provido.
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