Decisão · STJ

STJ AREsp 2999155

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-24publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO DO DANO SOFRIDO. NECESSIDADE. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Em caso de fraude bancária, não basta a comprovação do desconto indevido. É necessária a configuração do agravamento da situação da vítima, a fim de demonstrar o abalo extrapatrimonial. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento para afastar os danos morais. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "RECURSOS DE APELAÇÃO. SEGURO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito e condenatória de repetição de indébito e de indenização por danos morais. Contratos não celebrados. Lançamentos em conta bancária. Sentença de parcial procedência. Insurgência das partes. - Ilegitimidade passiva. Rejeição. Condições da ação verificadas in status assertionis. Precedente do STJ. - Responsabilidade da instituição financeira. Falha na prestação de serviços. Responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento. - Restituição dos valores descontados. Ausência de prova da adesão da apelada ao contrato de seguro de vida em grupo e da emissão de autorização para lançamento do prêmio do seguro a débito em conta bancária. Restituição em dobro devida. Art. 42 do CDC. - Danos morais. Consequências que superam o mero aborrecimento. Redução do valor fixado em primeiro grau de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00 que melhor se amolda às peculiaridades do caso concreto e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. - Correção monetária e juros de mora. Alteração da disciplina. Restituição de valores com correção monetária e juros de mora desde a data de cada desconto indevido. Indenização por danos morais. Valor atualizado desde a data do arbitramento e juros de mora desde o primeiro desconto indevido. Sentença reformada nesse ponto. RECURSOS DOS RÉUS PROVIDOS EM PARTE. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO" (e-STJ fls. 615/616). No especial (e-STJ fls. 627/641), a recorrente alega violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Aduz que os danos morais não são presumidos (in re ipsa) e que não houve comprovação de abalo psicológico, prejuízo financeiro significativo ou inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes, de modo que os descontos indevidos configuram apenas um dissabor cotidiano, insuficiente para justificar a indenização por danos moral. Aponta precedentes do STJ e do TJMG, que afastam a configuração de danos morais em situações de mero aborrecimento, como acórdãos paradigmas da controvérsia. Ao final, requer o provimento do recurso. Após a apresentação das contrarrazões (e-STJ fls. 648/653), o recurso foi inadmitido na origem, sobrevindo a interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO DO DANO SOFRIDO. NECESSIDADE. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Em caso de fraude bancária, não basta a comprovação do desconto indevido. É necessária a configuração do agravamento da situação da vítima, a fim de demonstrar o abalo extrapatrimonial. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento para afastar os danos morais.
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