STJ AREsp 2869033
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. PARTE INTIMADA PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO PRAZO ASSINALADO. DECISÃO MANTIDA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especi al interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, deixou transcorrer o prazo, apresentando petição extemporânea. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por William de Queiroz Bartu contra decisão de fls. 345-346 que não conheceu do agravo em recurso especial considerando sua intempestividade, pois foi interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme os artigos 994, VIII, 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, do Código de Processo Civil. Destacou-se, ainda, na referida decisão que a parte recorrente não regularizou a comprovação de eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, mesmo após intimação para regularizar mencionado vício; bem como que a petição de fls. 341/344 foi protocolada fora do prazo assinalado, resultando em preclusão temporal para fins da referida comprovação. Nas razões do presente recurso, o agravante defende que o recurso deve ser conhecido, pois é regular e sua tempestividade encontra-se demonstrada desde a interposição. Argumenta que houve interrupção do prazo por falha do sistema do TJ/SP, conforme avisos de indisponibilidade emitidos pelo TJ/SP, que prorrogaram o prazo para o dia 5 de fevereiro de 2025, data em que o recurso foi protocolado (fls. 349-351). Não foi apresentada impugnação (fl. 372). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. PARTE INTIMADA PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO PRAZO ASSINALADO. DECISÃO MANTIDA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especi al interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, deixou transcorrer o prazo, apresentando petição extemporânea. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. 3. Agravo interno a que se nega provimento.