Decisão · STJ

STJ REsp 2219093

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-16publicado em 2025-10-17
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO JULGAMENTO. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Consoante o princípio da devolutividade dos recursos, incumbe a Corte local manifestar-se acerca das matérias necessárias ao deslinde da controvérsia e que tenham sido submetidas à sua apreciação. 2. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas nos aclaratórios e imprescindíveis à solução do litígio, implica violação do art. 1.022 do CPC, tanto mais que se revela inadmissível o recurso especial que trate de tema não analisado pela instância de origem a despeito da oposição de aclaratórios, porquanto ausente o requisito do prequestio namento nos termos da Súmula nº 211/STJ. 3. Recurso especial provido a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos declaratórios opostos. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ALPHA CONECTA LTDA., fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas assim ementado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. APELO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR "FALTA DE INTERESSE E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA". MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. NESTE, DOCUMENTOS HÁBEIS A INSTRUIR A AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE DESCONSTITUIR O CRÉDITO. APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO" (e-STJ fl. 171) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 213/218). Nas razões do especial, a recorrente aponta a violação dos arts. 373, I, 489, § 1º, IV, 700 e 1.022, II, do Código de Processo Civil. Afirmam que houve negativa de prestação jurisdicional e que não ficou comprovado o fato constitutivo do direito da autora. Ao final, pugna pela reforma do acórdão. Contrarrazões às e-STJ fls. 227/236. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO JULGAMENTO. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Consoante o princípio da devolutividade dos recursos, incumbe a Corte local manifestar-se acerca das matérias necessárias ao deslinde da controvérsia e que tenham sido submetidas à sua apreciação. 2. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas nos aclaratórios e imprescindíveis à solução do litígio, implica violação do art. 1.022 do CPC, tanto mais que se revela inadmissível o recurso especial que trate de tema não analisado pela instância de origem a despeito da oposição de aclaratórios, porquanto ausente o requisito do prequestio namento nos termos da Súmula nº 211/STJ. 3. Recurso especial provido a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos declaratórios opostos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →