Decisão · STJ

STJ AREsp 2998821

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-24publicado em 2025-10-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável, no recurso especial, rever as conclusões do Tribunal de origem que, a partir das circunstâncias fático-probatórias dos autos, indeferiu o pedido de justiça gratuita pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ELIZAMA DOS SANTOS ENGELSDORFF em razão de inadmissão de recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PENSIONISTA DO IPE PREVIDÊNCIA E EMPRESÁRIA COM PATRIMÔNIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO CONFIRMADO. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA, MONOCRATICAMENTE. A CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA SUPÕE MÍNIMA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. CASO CONCRETO EM QUE, PERCEBENDO A PARTE AUTORA RENDA MENSAL SIGNIFICATIVA, NÃO DEMONSTROU DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS A CONFORTAR ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA CUSTEAR O PROCESSO. MANTIDA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE AJG. RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 36). Nas razões do recurso especial, a recorrente sustenta violação do artigo 98 do Código de Processo Civil. Pleiteia pela concessão da justiça gratuita. Aduz que "(..) a condição de pessoa idosa, e a própria dívida discutida nos autos por si só corrobora a condição financeira delicada da recorrida, além de rendimentos brutos pouco superiores a 5 (cinco) salários-mínimos, conta também com os descontos obrigatórios, de modo que sua remuneração líquida fica abaixo do referido patamar" (e-STJ fl. 42). Contrarrazões às e-STJ fls. 48/52. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável, no recurso especial, rever as conclusões do Tribunal de origem que, a partir das circunstâncias fático-probatórias dos autos, indeferiu o pedido de justiça gratuita pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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