STJ AREsp 2926376
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência de fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação divergente. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESPÓLIO DE VALDEMIRO GUENO e OUTRO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. Naquela oportunidade, concluiu-se que, "(..) Por meio da análise do recurso de , verifica-se que a VALDEMIRO GUENO parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, trazendo apenas dispositivos constitucionais. O STJ já decidiu ser incabível o Recurso Especial que visa discutir violação de norma constitucional porque, consoante o disposto no art. 102, III, da Constituição Federal, é matéria própria do apelo extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: "Não cabe a esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivo ou princípio constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal". (AgInt nos EREsp 1.544.786/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, D Je de 16.6.2020.) Confiram-se ainda os seguintes julgados: EDcl no REsp 1.435.837/RS, Rel. Ministro Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe de 1º.10.2019; EDcl no REsp 1.656.322 /SC, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe de 13.12.2019" (fl. 1.036 e-STJ). Nas razões do presente recurso, a parte agravante sustenta que "(..) demonstrou-se a violação contida na decisão fustigada, visando ao atendimento das regras que regem o ordenamento jurídico pátrio, a fim de que se sanasse a arbitrariedade observada nos autos. Consta expressamente do Recurso Especial, e reafirmado no Agravo a ele interposto, a alegação de violação ao art. 843, caput e §1º do Código de Processo Civil, norma infraconstitucional que trata da penhora de bem indivisível e dos direitos dos coproprietários não executados. O recurso discute, não a possibilidade de penhora do bem, mas a omissão quanto à salvaguarda da fração ideal dos coproprietários alheios à execução, questão de índole infraconstitucional. A tese jurídica construída gira em torno da interpretação sistemática do CPC, à luz da jurisprudência desta Corte, sem necessidade de reexame de fatos ou provas" (fls. 1.041/1.042 e-STJ). Sem impugnação (fl. 1.049 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência de fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação divergente. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.