STJ AREsp 2735994
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há nulidade por falta de fundamentação, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma adequada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar o inadimplemento contratual exigiria adentrar no exame das provas e do co ntrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer em parte do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por AEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (AEZ), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. IMPOSIÇÃO DE CLÁUSULA NÃO PREVISTA NO CONTRATO PRELIMINAR DE COMPRA E VENDA. - Não se reconhece violação ao princípio da dialeticidade quando a parte apelante, de forma específica, direta e contundente, ataca os pontos que embasaram a sentença proferida pelo Juízo "a quo". - Tratando-se de matéria de ordem pública, a ausência de interesse de agir da parte pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, não configurando inovação recursal seu exame em sede de apelação. - O interesse de agir configura-se com a existência do binômio necessidade-utilidade da pretensão submetida à apreciação do Estado- Juiz. - No contrato de promessa de compra e venda, o pagamento integral do preço impõe a obrigação de fazer ao promitente vendedor, que deve proceder ao contrato definitivo por meio do registro de escritura pública. - É vedada às partes a imposição, na escritura pública de compra e venda de imóvel, de cláusula não prevista na promessa de compra e venda, pois tal conduta fere os deveres de lealdade e de informação. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.22.190028-5/001, Relator(a): Des.(a) Luiz Artur Hilário , 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/12/2023, publicação da súmula em 07/12/2023) No presente inconformismo, AEZ defendeu que o apelo nobre foi indevidamente indadmitido, pois a decisão da Corte de origem usurpou competência deste Tribunal e a finalidade recursal não se cinge na reanálise dos fatos e das provas colhidas na demanda. Foi apresentada contraminuta em e-STJ fls. 685-692. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há nulidade por falta de fundamentação, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma adequada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar o inadimplemento contratual exigiria adentrar no exame das provas e do contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer em parte do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.