STJ AREsp 3017059
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CONSÓRCIO/RGS/COSATEL/CALCAR contra a decisão que inadmitiu recurso especial. A denegação se deu pelos seguintes fundamentos: (i) incidência das Súmulas nº 283/STF e nº 7/STJ para alterar a distribuição da verba sucumbencial; e (ii) aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao dissídio jurisprudencial (e-STJ fls. 577/580). Nas razões do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 583/594), a parte agravante alega que os precedentes apontados no apelo nobre demonstram a clara divergência jurisprudencial quanto à aplicação do princípio da causalidade. Afirma que a tese referente à aplicação do art. 338, parágrafo único, do Código de Processo Civil não constitui fundamento autônomo apto a ensejar a aplicação da Súmula nº 283/STF, visto que a controvérsia principal dos autos versa a respeito da responsabilidade processual que lhe é atribuída pela inclusão da Cooperativa Sicredi no polo passivo da demanda. Sustenta que a discussão dos autos não demanda o revolvimento de provas, porquanto o cabimento do pagamento integral dos honorários advocatícios à parte autora se trata de matéria de direito. Ao final, requer o provimento do recurso. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 596/603. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.