STJ REsp 2190226
CIVILRECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. IRDR. INSTAURAÇÃO. ORIGEM. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO. DISTINÇÃO. NATUREZA DO CONTRATO. ATIVIDADE DA PESSOA JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, exigido até mesmo de questões de ordem pública, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por NEUSA RIBEIRO DE SOUSA. O apelo nobre, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurg e-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. SUSPENSÃO DO FEITO PELO IRDR 5. PEDIDOS INICIAIS SE IDENTIFICAM AOS TEMAS AFETADOS PELO IRDR. SUSPENSÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Suspensão determinada pelo IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737 na hipótese de demandas repetitivas que discutam contratos celebrados pelas instituições financeiras de qualquer natureza. 2. Oportuno consignar que a discussão também se aplica a outras formas de contrato bancário, não somente a empréstimos consignados, motivo pelo qual devem ser abrangidas na suspensão determinada no Incidente, conforme Questão de Ordem suscitada nos autos do Incidente em comento. 3. Recurso conhecido e não provido. Suspensão mantida" (e-STJ fl. 45). No recurso especial, a recorrente aponta a violação dos artigos 976, I, 982, I, e 1.037 do Código de Processo Civil, argumentando, essencialmente, que, no caso, a causa de pedir e os pedidos da inicial - relativos à declaração de inexistência do contrato de seguro e de devolução dos correspondentes descontos em sua conta corrente, efetuados em favor de empresa seguradora, que não tem natureza de instituição financeira, - não têm relação com o tema versado no incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado no Tribunal de origem, que trata apenas de contratos bancários, notadamente o de empréstimo consignado. Ao final, requer o provimento do seu recurso para que, reconhecida a distinção, prossiga-se no processamento da sua ação. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 71), o recurso foi admitido (e-STJ fls. 198/200). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. IRDR. INSTAURAÇÃO. ORIGEM. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO. DISTINÇÃO. NATUREZA DO CONTRATO. ATIVIDADE DA PESSOA JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, exigido até mesmo de questões de ordem pública, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Recurso especial não conhecido.