Decisão · STJ

STJ AREsp 2883649

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-18publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS contra decisão singular de lavra do Ministro Presidente do STJ, na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido pela ausência de impugnação específica à aplicação da Súmula 7/STJ. Nas razões do presente agravo interno, alega-se, em síntese, que a decisão merece reparo, seja mediante juízo de retratação ou por meio do julgamento do mérito do presente agravo interno, tendo em vista que o agravo em recurso especial está revestido de todos os requisitos legais e que não houve afronta à Súmula n. 7 do STJ. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento .
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