Decisão · STJ

STJ AREsp 2884259

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-18publicado em 2025-10-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão de fls. 268/270, de minha relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da ausência de violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. No presente agravo interno (fls. 272/284), a parte agravante reitera que houve clara violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC por parte do acórdão recorrido, de modo que "as teses levadas em agravo de instrumento (erroneamente não conhecidas) são relevantes e haviam sido objeto de enfrentamento em primeira instância" (fl. 276). Impugnação apresentada às fls. 288/291, em que o agravado sustenta que não estão configurados os vícios de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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