STJ AREsp 2969171
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL COMBINADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E TUTELA ANTECIPADA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ONEROSIDADE. REDISTRIBUIÇÃO DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. ÔNUS DO AUTOR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. É incabível a alegação de negativa de prestação jurisdicional sem a anterior e necessária oposição de embargos de declaração acerca da questão supostamente omissa ou com fundamentação deficiente. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. A inversão do ônus da prova não exime a parte autora da prova mínima sobre os fatos constitutivos do seu direito. 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da distribuição do ônus probatório demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por SÉRGIO TÚLIO CAVALCANTI CARVALHO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E TUTELA ANTECIPADA". CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA. SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO TOTAL, BEM COMO DA COBRANÇA DE ENCARGOS EXCESSIVOS. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO AUTOR. ART. 373, INC. I, DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DES PROVIMENTO. De acordo com o art. 373, I, do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Ainda que se trate de relação consumerista, a inversão do ônus da prova não é automática e não afasta do autor a obrigação de comprovar, minimamente, os fatos constitutivos do seu direito. A ausência de comprovação do ato ilícito impõe a improcedência da pretensão autoral" (e-STJ fl. 306). No especial (e-STJ fls. 320/333), o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 7º, 9º, 373, § 1º, e 489, § 1º, I, III e IV, do Código de Processo Civil e 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Aduz que o acórdão recorrido foi prolatado com fundamentação deficiente, não enfrentando os argumentos que foram deduzidos, especialmente quanto à inversão do ônus da prova e à ausência de contrato por parte do banco. Afirma que o Tribunal de origem não considerou a possibilidade de redistribuição do ônus da prova em favor do consumidor, diante da ausência de apresentação do contrato pela instituição financeira, o que dificultou a comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado. Argumenta que não houve valoração do laudo técnico contábil que acostou em que foi demonstrado, mesmo sem a prova do contrato, que as cobranças seriam excessivamente onerosas. Sustenta que, além de sua hipossuficiência ter sido desconsiderada, ocorreu a quebra do dever de paridade de tratamento entre as partes, tendo em vista que foi prejudicado pela ausência de contrato e pela não inversão do ônus da prova. Ao final, requer o provimento do recurso. Após o decurso do prazo legal para a apresentação das contrarrazões (e-STJ fl. 358), o recurso foi inadmitido na origem, sobrevindo a interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL COMBINADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E TUTELA ANTECIPADA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ONEROSIDADE. REDISTRIBUIÇÃO DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. ÔNUS DO AUTOR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. É incabível a alegação de negativa de prestação jurisdicional sem a anterior e necessária oposição de embargos de declaração acerca da questão supostamente omissa ou com fundamentação deficiente. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. A inversão do ônus da prova não exime a parte autora da prova mínima sobre os fatos constitutivos do seu direito. 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da distribuição do ônus probatório demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.