Decisão · STJ

STJ AREsp 2756632

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-09-25publicado em 2025-10-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. O momento processual adequado para a impugnação completa dos termos da decisão de inadmissibilidade é no agravo em recurso especial, e não no agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do recurso por ausência de impugnação específica dos fundamentos daquela decisão. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALE S.A. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão combatida (e-STJ fls. 763/764). Nas presentes razões (e-STJ fls. 770/778), a agravante argumenta que demonstrou a violação dos dispositivos de lei federal apontados e a divergência jurisprudencial alegada. Afirma, além disso, que "(..) a impugnação de capítulos em si bastantes para a reforma do v. acórdão proferido pelo Tribunal a quo, tal como na hipótese, mostra-se suficiente ao conhecimento do agravo e, por consequência, à devolução de toda a matéria tratada no Recurso Especial à superior instância, nos termos do que dispõem as Súmulas 2924 e 5285 do E. STF" (e-STJ fl. 776). Impugnação às e-STJ fls. 781/789. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. O momento processual adequado para a impugnação completa dos termos da decisão de inadmissibilidade é no agravo em recurso especial, e não no agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do recurso por ausência de impugnação específica dos fundamentos daquela decisão. 3. Agravo interno não provido.
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