Decisão · STJ

STJ AREsp 2938060

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-19publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONSÓRCIO. CLÁUSULA PENAL. PREJUÍZO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. TEMA 1;059/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No contrato de consórcio, a cobrança da cláusula penal exige a comprovação de prejuízo. Precedente. 3. Não é cabível a majoração de honorários advocatícios em caso de provimento total ou parcial do recurso. Precedente. 4. Agravo conhecido para conhecer e dar parcial provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CNP CONSÓRCIO S/A ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios assim ementado: "APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. JULGAMENTO . ULTA PETITA REVISÃO DE CLÁUSULA . VERIFICADO. AÇÃO DEEX OFFICIO RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. RETENÇÃO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. COBRANÇA PROPORCIONAL AO TEMPO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. . O interesse de agir se caracteriza pela necessidade, utilidade e1. adequação da tutela jurisdicional, tudo de modo a permitir ao Autor uma melhoria de sua situação jurídica. É nítido o interesse de agir1.1. do Autor na busca do provimento judicial de mérito, havendo divergência entre as partes referente aos valores a serem restituídos, no tocante ao momento da restituição, bem como quanto à nulidade da cláusula penal prevista no contrato de consórcio. Rejeitada1.2. preliminar de ausência de interesse de agir. julgamento é na medida que realizou a revisão de2. O ultra petita ofício das cláusulas contratuais, qual seja, do percentual da taxa de administração. 2.1. No tocante ao valor da taxa de administração, o colendo Superior Tribunal de Justiça consolidou o seguinte entendimento na Súmula nº 538: "As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ". ainda que fixada em percentual superior a dez por cento 2.2. Portanto, a taxa de administração pode ser retida pela empresa, a título de remuneração, no percentual contratualmente estabelecido de 20% (vinte por cento), a respeito do qual não houve insurgência da parte autora quanto ao percentual, mas apenas a forma de cobrança. Sentença reformada para a2.3. utorizar a retenção da taxa de administração no percentual contratualmente estabelecido de 20% (vinte por cento). A cobrança da taxa de administração referente às cotas do3. consorciado desistente deve ocorrer de forma proporcional ao período em que permaneceu ao grupo, isto é, apenas em relação ao montante efetivamente adimplido pelo desistente, por não ser possível que a parte suporte integralmente pagamento da taxa de serviço que não continuará a usufruir. Ainda que prevista no contrato, a aplicação da cláusula penal está4. condicionada à demonstração pela administradora de que a saída de consorciado prejudicou o grupo, não havendo falar em presunção do dano. Sentença reformada para afastar a incidência da cláusula4.1. penal prevista no contrato de adesão sobre os valores a serem restituídos ao Autor. O art. 86 do CPC dispõe que se cada litigante for em parte,5. vencedor e vencido, as despesas serão proporcionalmente distribuídas entre eles e, nos termos do parágrafo único, se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por Na hipótese, a parteinteiro, pelas despesas e pelos honorários.". 5.1. Autora sucumbiu em parte mínima do pedido, de modo que as despesas processuais e honorários advocatícios devem ser arcados exclusivamente pelo Réu. Apelações cíveis conhecidas e parcialmente providas. Sentença6. reformada" (e-STJ fls. 328/329). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 380). No recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais, com as respectivas teses: (i) arts. 1.022, II, 489, § 1º, IV do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à Lei de Consórcios não impor qualquer vinculação à existência de prejuízo; (ii) art. 10, § 5º da Lei nº 11.795/2008 e art. 53, §2º do CDC por sustentar a validade da cláusula penal, independentemente de comprovação de prejuízos; e (iii) art. 85, §11 do CPC por requerer a reforma do acórdão para afastar a majoração dos honorários advocatícios. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 505/516), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONSÓRCIO. CLÁUSULA PENAL. PREJUÍZO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. TEMA 1;059/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No contrato de consórcio, a cobrança da cláusula penal exige a comprovação de prejuízo. Precedente. 3. Não é cabível a majoração de honorários advocatícios em caso de provimento total ou parcial do recurso. Precedente. 4. Agravo conhecido para conhecer e dar parcial provimento ao recurso especial.
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