Decisão · STJ

STJ AREsp 2664873

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-11publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. FATOR DE CORREÇÃO. APLICAÇÃO AOS ATOS DE CONCESSÃO E REAJUSTE. ALEGAÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. APLICABILIDADE. ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. A iterativa jurisprudência desta Corte é no sentido de que o conhecimento do recurso especial - pela alínea "c" do permissivo constitucional - também exige o prequestionamento dos temas vinculados aos artigos objeto da suposta divergência jurisprudencial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por WALKIRIA ELIETE DE SOUZA FLORENTINO contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PETROS. FATOR DE CORREÇÃO. APLICAÇÃO. ATOS DE CONCESSÃO E REAJUSTE. DADO PROVIMENTO AO APELO. IMPROCEDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo 0569155-30.2014.8.05.0001, em que é apelante a FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL e em que é apelada WALKIRIA ELIETE DE SOUZA FLORENTINO, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos da certidão de julgamento" (e-STJ fl. 1.147). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 141, 322, § 1º, e 492 do Código de Processo Civil, sob a tese de que a decisão incorreu em julgamento extra petita, pois o reajuste dos salários pagos ao pessoal da ativa não foi objeto do pedido inicial. Apresentadas as contrarrazões às e-STJ fls. 1.261/1.287, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. FATOR DE CORREÇÃO. APLICAÇÃO AOS ATOS DE CONCESSÃO E REAJUSTE. ALEGAÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. APLICABILIDADE. ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. A iterativa jurisprudência desta Corte é no sentido de que o conhecimento do recurso especial - pela alínea "c" do permissivo constitucional - também exige o prequestionamento dos temas vinculados aos artigos objeto da suposta divergência jurisprudencial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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