STJ PUIL 5263
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO STJ NÃO CONSOLIDADA EM SÚMULA. DESCABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido de uniformização de interpretação de lei, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009, é cabível quando houver divergência na interpretação da lei federal entre Turmas Recursais de diferentes Estados, ou quando a decisão impugnada contrariar súmula do STJ, desde que se trate de matéria de direito material. 2. Não se admite o PUIL com fundamento exclusivo em suposta contrariedade à jurisprudência do STJ não consolidada em súmula. Precedente: "A indicação de suposta contrariedade a julgado repetitivo não se equipara à alegação de ofensa a enunciado da Súmula do STJ para fins de cabimento do pedido de uniformização de interpretação de lei" (AgInt no PUIL n. 2.924/SP, rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe 1º/3/2024). 3. Ademais, a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos obsta o conhecimento do pedido, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE NATAL, contra decisão de minha lavra, constante às e-STJ fls. 214/218, na qual não conheci do pedido de uniformização de interpretação de lei, com fundamento em duas razões autônomas: (i) o não cabimento do referido instrumento processual para fazer valer jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não consolidada em súmula; e (ii) a incidência da Súmula 7 do STJ, visto que o acórdão impugnado concluiu que o Fisco, ao arbitrar a base de cálculo do ITBI, não conseguiu afastar a presunção relativa de veracidade da declaração apresentada pelo contribuinte quanto ao valor do negócio jurídico. Nas razões recursais (e-STJ fls. 223/233), o ente público agravante sustenta: (i) que o precedente vinculante, proferido em julgamento de recurso especial repetitivo, deve ser equiparado à súmula do STJ para fins de cabimento do PUIL; e (ii) que o conhecimento da pretensão deduzida não demanda reexame de provas, mas apenas a revaloração dos fatos delineados no acórdão recorrido. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 236/243). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO STJ NÃO CONSOLIDADA EM SÚMULA. DESCABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido de uniformização de interpretação de lei, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009, é cabível quando houver divergência na interpretação da lei federal entre Turmas Recursais de diferentes Estados, ou quando a decisão impugnada contrariar súmula do STJ, desde que se trate de matéria de direito material. 2. Não se admite o PUIL com fundamento exclusivo em suposta contrariedade à jurisprudência do STJ não consolidada em súmula. Precedente: "A indicação de suposta contrariedade a julgado repetitivo não se equipara à alegação de ofensa a enunciado da Súmula do STJ para fins de cabimento do pedido de uniformização de interpretação de lei" (AgInt no PUIL n. 2.924/SP, rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe 1º/3/2024). 3. Ademais, a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos obsta o conhecimento do pedido, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.