STJ AREsp 2855971
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TOPSEAL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade do recurso especial, qual seja, a incidência da Súmula 7/STJ (fls. 850-851). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que houve impugnação implícita e suficiente ao fundamento de inadmissibilidade, sustentando que as questões suscitadas no recurso especial são de direito e não demandam reexame de matéria fática. Argumenta que a aplicação de astreintes em valor superior ao da obrigação principal afronta o art. 884 do Código Civil e que a inversão do ônus da prova foi realizada sem a devida fundamentação, em violação ao art. 373, I, do Código de Processo Civil. Impugnação ao agravo interno às fls. 863-865, na qual a parte agravada alega que as questões deduzidas no recurso especial demandam reexame de matéria fática e probatória, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. Sustenta, ainda, que não houve impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade do recurso especial, conforme exige o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento .