Decisão · STJ

STJ AREsp 2783321

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-10-21publicado em 2025-10-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 7). 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ALBERTO GAIA GONZAGA e outros (ALBERTO e outros), contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre em virtude da incidência da Súmula nº 7 desta Corte (e-STJ, fls. 3.583/3.587). Nas razões do presente inconformismo, alegaram que (1) a decisão de inadmissibilidade é genérica; (2) deve ser reconhecida a revelia diante do comparecimento espontâneo do réu quando seu procurador teve ciência inequívoca do teor dos autos; (3) fazem jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita; (4) não há que se falar em existência de coisa julgada, litispendência ou prescrição na presente hipótese; e, (5) demonstrou a divergência jurisprudencial. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 7). 2. Agravo não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →