Decisão · STJ

STJ AREsp 2818898

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-11-26publicado em 2025-10-17
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. ORDEM DO ART. 835 DO CPC. CARÁTER NÃO ABSOLUTO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE EMBASARAM A CONCLUSÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL ACERCA DA LEGALIDADE DA PENHORA SOBRE OS ALUGUÉIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC não tem caráter absoluto, admitindo seu afastamento em casos excepcionais. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem demandariam o revolvimento das circunstâncias fáticas dos autos, medida vedada, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SOCIEDADE ADMINISTRADORA E GESTAO PATRIMONIAL LTDA. (SOCIEDADE) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF em face do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE FRUTOS (ALUGUERES) DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA. ANTERIOR PENHORA DE VEÍCULOS. ORDEM DE PREFERÊNCIA NÃO ABSOLUTA (§ 1º DO ART. 835/CPC). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DO EXCESSO ALEGADO. DECISÃO MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. A ordem de preferência constante do art. 835/CPC não é absoluta, admitindo-se sua flexibilização, notadamente quando o devedor deixa de indicar bens preferenciais suficientes para garantir a integralidade do débito, devendo ser estabelecida para dar maior efetividade à execução, não se observando, nessa situação equívoco na decisão quando defere a penhora sobre os frutos (alugueres) de imóveis de propriedade da executa, ainda que, anteriormente, tenha sido deferida a penhora sobre veículos de sua propriedade, sem que a executada tenha se desincumbido de seu ônus de comprovar suficientemente a alegação de excesso na penhora, impondo-se assim, a manutenção da decisão atacada. 2. Agravo de Instrumento à que nega provimento (e-STJ, fl. 44). No presente inconformismo, a SOCIEDADE defendeu que não incide o óbice da Súmula nº 735 do STF, postulando pelo conhecimento do recurso quanto ao seu mérito. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. ORDEM DO ART. 835 DO CPC. CARÁTER NÃO ABSOLUTO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE EMBASARAM A CONCLUSÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL ACERCA DA LEGALIDADE DA PENHORA SOBRE OS ALUGUÉIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC não tem caráter absoluto, admitindo seu afastamento em casos excepcionais. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem demandariam o revolvimento das circunstâncias fáticas dos autos, medida vedada, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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