Decisão · STJ

STJ AREsp 2783920

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-10-30publicado em 2025-10-17
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 373 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. QUITAÇÃO DE VALORES. REANÁLISE DE FATOS E DOCUMENTOS. SÚMULAS 7 E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação ao artigo 373 do CPC quando o acórdão recorrido reconhece a validade de termos de quitação devidamente assinados e com firma reconhecida, os quais constituem prova suficiente sobre o adimplemento de honorários contratuais. 2. Inexiste ofensa ao artigo 1.022 do CPC quando há o exame pormenorizado de todas as questões submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia. 3. Agravo conhecido e recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS contra a decisão que inadmitiu recurso especial fundado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, desafiando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assim ementado (e-STJ, fls. 786/795): RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ATOS PROCESSUAIS E ACORDOS REALIZADOS - COMPROVANTES DAS QUITAÇÕES - CUMPRIMENTO CONTRATO - AUSÊNCIA DE VICIO DE CONSENTIMENTO - ÓBICE A EXECUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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