Decisão · STJ

STJ AREsp 2587593

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-03-12publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Bruno Ferreira da Rocha contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu de seu agravo em recurso especial por não terem sido impugnados os fundamentos da decisão de admissibilidade referentes à ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro, de prequestionamento, de indicação de artigo de lei federal violado, de indicação do dispositivo objeto da divergência, deficiência do cotejo analítico, e à incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. O recurso especial foi interposto contra acórdão com a seguinte ementa (fl. 93): AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIO QUE ACOLHE, EM PARTE, A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA, MAS DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA ORDEM DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. INSURGÊNCIA RECURSAL. (I) INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. TEMAS NÃO DEBATIDOS NA DECISÃO IMPUGNADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. (II) CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE PREVISTA NO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E HOMOLOGADO. (III) ALEGADA REINTEGRAÇÃO DE POSSE INDEVIDA. AFASTAMENTO. INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS DO AJUSTE. CONTRAORDEM ÀS CÁRTULAS DADAS EM PAGAMENTO. (IV) EXCESSO DE EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE JUROS. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO A CONFIRMAR A PRÁTICA. SILÊNCIO SOBRE OS TERMOS DO ACORDO VERBAL POSTERIORMENTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. Nas razões do agravo interno, a parte recorrente alega que os fundamentos da decisão de admissibilidade foram devidamente enfrentados no agravo em recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade, e que foi demonstrada a existência de dissídio jurisprudencial. Não foi apresentada impugnação ao agravo interno (fl. 326). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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