Decisão · STJ

STJ AREsp 2341872

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-04-13publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. VÍCIO EMBARGÁVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ANATOCISMO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282/STF. 3. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à existência de anatocismo demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas do regulamento do plano previdenciário, procedimento vedado em recurso especial em virtude dos óbices das Súmulas nº 5/STJ e 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "Direito Bancário. Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais. Contrato de financiamento imobiliário. Previ. Alegação de anatocismo e cobrança de juros extorsivos. Utilização da Tabela Price como método de amortização das prestações do financiamento. Sentença de parcial procedência. Apelação da ré. Sustenta a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Sustenta a legalidade dos juros aplicados e da impossibilidade de alteração das cláusulas contratuais, e a adesão ao contrato previdenciário se dá de forma voluntária. Defende a correção do saldo devedor de amortização, e da aplicação de cláusula de Coeficiente de Equalização de Taxas - CET, não havendo duplicidade de cláusulas que versam sobre o mesmo assunto. Apelação da parte autora. Defende que a sentença deve ser reformada para determinar o afastamento da capitalização de juros em decorrência da utilização da tabela Price. Alega que é inválida a cláusula contratual que prevê a correção monetária do saldo devedor. Aponta a abusividade da correção monetária do saldo devedor efetivada antes da amortização das prestações. Súmula 321: O Código de Defesa do consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. Devem ser aplicadas as regras de modo a restabelecer o equilíbrio contratual, afastadas as cláusulas abusivas, assegurando que o saldo devedor ao final eventualmente apurado reflita o efetivo objetivo do conteúdo contratado. Consoante apurado pelo perito judicial nomeado nos autos, não foi utilizado o sistema de amortização da Tabela Price. Desprovimento de ambos os recursos. Recurso Especial e Extraordinário. Devolução dos autos pela Terceira Vice-Presidência, diante do provimento do recurso especial para afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de entidade de previdência privada fechada, não há que falar em relação de consumo entre as partes, como dispõe a Súmula nº 563 do Superior Tribunal de Justiça. Desprovimento de ambos os recursos" (e-STJ fls. 1.271/1.279). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.321/1.330). No recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, ante a persistência de omissões apontadas nos embargos de declaração rejeitados; (ii) art. 205 do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de revisão de contrato de financiamento prescreve em 10 (dez) anos, contados da data da assinatura do ajuste. (iii) arts. 9º, 18 e 71 da Lei Complementar nº 109/2001 e 138, 166, 313, 314, 354, 421 e 422 do Código Civil, haja vista a ausência de anatocismo na evolução do saldo devedor e a ofensa ao princípio da autonomia contratual e da função social do contrato pelo afastamento da metodologia de cálculo aplicada, a ocasionar desequilíbrio atuarial do plano de benefícios. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 1.388/1.425. O recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. VÍCIO EMBARGÁVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ANATOCISMO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282/STF. 3. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à existência de anatocismo demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas do regulamento do plano previdenciário, procedimento vedado em recurso especial em virtude dos óbices das Súmulas nº 5/STJ e 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →