STJ AREsp 2549843
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONFIRMAÇÃO POR FUNDAMENTADA DE FORMA PROFICIENTE. SUMULAS 5 E 7 STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, com aplicação da Súmula 182/STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em erro ao considerar que não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Sustenta que os fundamentos da decisão agravada foram devidamente enfrentados no agravo em recurso especial, especialmente no que tange à inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83/STJ, e que a pretensão recursal não exige reexame de matéria fático-probatória, mas apenas a correta aplicação das normas federais invocadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONFIRMAÇÃO POR FUNDAMENTADA DE FORMA PROFICIENTE. SUMULAS 5 E 7 STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.