STJ AREsp 2720854
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 1.198 E 1.204 DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. TRANSMUDAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A posse precária, originada de atos de mera permissão ou tolerância, não configura posse ad usucapionem, conforme disposto no artigo 1.208 do Código Civil. 2. A reavaliação de fatos e provas para análise dos elementos volitivos e subjetivos dos envolvidos é vedada em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARIA VERONI BARBOSA CARNEIRO e WILSON CARNEIRO contra a decisão que inadmitiu recurso especial fundado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, desafiando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado (e-STJ, fls. 411/416): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PRETENSÃO DE AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO DE BEM IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. ALEGAÇÃO DE PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO ATRAVÉS DA USUCAPIÃO, NA FORMA DO ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. NÃO ACOLHIMENTO. POSSE PRECÁRIA POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 1.208, DO CC. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL QUE DECORRE DE RELAÇÃO DE TRABALHO. ATOS DE TOLERÂNCIA E DE PERMISSÃO PELOS PROPRIETÁRIOS QUE AFASTAM O EXERCÍCIO DE POSSE COM ÂNIMO DE DONO. AUTORES QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS DE COMPROVAR A TRANSMUTAÇÃO DO CARÁTER DA POSSE. SENTENÇA MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 436/438). Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 441/454), alega-se que o acórdão recorrido: (1) violou os artigos 1.198 e 1.204 do Código Civil, ao não reconhecer a transmudação da posse de precária para ad usucapionem, mesmo diante da rescisão do vínculo trabalhista e da ausência de oposição dos proprietários, tendo havido da transmudação da posse. Oferecidas as contrarrazões (e-STJ, fls. 465/470), sobreveio decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 471/475), ensejando a interposição do presente agravo (e-STJ, fls. 478/496) e subsequente contraminuta (e-STJ, fls. 500/503). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 1.198 E 1.204 DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. TRANSMUDAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A posse precária, originada de atos de mera permissão ou tolerância, não configura posse ad usucapionem, conforme disposto no artigo 1.208 do Código Civil. 2. A reavaliação de fatos e provas para análise dos elementos volitivos e subjetivos dos envolvidos é vedada em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.