Decisão · STJ

STJ REsp 2188472

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-12-11publicado em 2025-10-17
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ÓRTESE CRANIANA. PLAGIOCEFALIA POSICIONAL. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde de órtese craniana indicada para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia, porquanto visa evitar cirurgia futura em recém-nascidos e crianças para a correção da deformidade. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por A L L B DE P, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PLANO SAÚDE. PLAGIOCEFALIA. ÓRTESE CRANIANA. EXCLUSÃO LEGAL E CONTRATUAL. NEGATIVA LEGÍTIMA. DANO MORAL. AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A contraminuta presta-se somente a oferecer resposta às razões recursais deduzidas pela parte adversa, sendo incabível a utilização da resposta do apelo como meio de dedução de pedido para a reforma da sentença, razão que o pedido não comporta apreciação. 2. No caso dos autos o autor pretende que o plano de saúde forneça órtese para correção de plagiocefalia posicional. 2.1. O art. 10, VII da Lei nº 9.656/98 autoriza a exclusão de cobertura do fornecimento de órteses não ligadas ao ato cirúrgico, de forma que a negativa de custeio possui respaldo legal. Ademais, é expressamente excluída da cobertura do contrato de plano de saúde de que o autor é beneficiário. Precedentes. 3. Estando a negativa do plano de saúde baseada no contrato e legislação de referência, o dano moral pretendido revela-se indevido. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada" (e-STJ fls. 297/298). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 380/389). Nas razões do recurso especial, o recorrente sustenta, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 4º, 51 do Código de Defesa do Consumidor e 10 da Lei nº 9.656/1998. Aduz que "(..) a órtese craniana não esta ligada ao ato cirúrgico no presente momento, visa justamente a substituir cirurgia futura necessária, de modo que abarcar a interpretação almejada pelo embargado iria de encontro com a própria finalidade da norma citada acima" (e-STJ fl. 416). Contrarrazões às e-STJ fl. 450/458. O Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo provimento do recurso (e-STJ fls. 477/480). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ÓRTESE CRANIANA. PLAGIOCEFALIA POSICIONAL. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde de órtese craniana indicada para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia, porquanto visa evitar cirurgia futura em recém-nascidos e crianças para a correção da deformidade. 2. Recurso especial provido.
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