Decisão · STJ

STJ AREsp 2688272

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-09publicado em 2025-10-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTOS DO SISTEMA IATA/BSP. IDONEIDADE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, para a admissibilidade da ação monitória, não é necessária a apresentação de prova robusta, sendo suficiente que os documentos permitam o juízo de probabilidade acerca do direito afirmado. 2. No caso concreto, a Corte local foi enfática ao afirmar que os documentos que acompanharam a inicial não eram suficientes para a formação desse juízo e, portanto, seriam inservíveis para a instrução da monitória. 3. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista o óbice da Súmula nº 7/ STJ. 4. Conforme iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por COMPA IA PANAME A DE AVIACIÓN S/A (COPA AIRLINES) contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO MERCANTIL. AÇÃO MONITÓRIA. NECESSIDADE DE PROVA HÁBIL DESPROVIDA DE FORÇA EXECUTIVA. ART. 700 DO CPC. IMPRESCINDÍVEL A JUNTADA DE DOCUMENTO IDÔNEO QUE PERMITA JUÍZO DE PROBABILIDADE DO DIREITO AFIRMADO PELO AUTOR. ENTENDIMENTO DO STJ NO AGRG NO ARESP Nº 611.675/SC. REPRESENTAÇÃO MERCANTIL COM PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO ATRAVÉS DE COMISSÕES POR VENDA DE PASSAGENS AÉREAS. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA COM DEMONSTRATIVO DE FATURAMENTO DA EMPRESA AÉREA. AUSÊNCIA DE TÍTULO HÁBIL A EMBASAR A INICIAL. INÉPCIA DA INICIAL. ART. 330, I, C/C AT. 485, I, AMBOS DO CPC. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO." (e-STJ fls. 230-234). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 255-259). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 700, caput, inciso I, §5º, e 701, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Sustenta, em síntese, que os documentos emitidos pelo sistema BSP/IATA seriam hábeis para instruir as ações monitórias. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 305-319), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 323-327), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTOS DO SISTEMA IATA/BSP. IDONEIDADE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, para a admissibilidade da ação monitória, não é necessária a apresentação de prova robusta, sendo suficiente que os documentos permitam o juízo de probabilidade acerca do direito afirmado. 2. No caso concreto, a Corte local foi enfática ao afirmar que os documentos que acompanharam a inicial não eram suficientes para a formação desse juízo e, portanto, seriam inservíveis para a instrução da monitória. 3. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista o óbice da Súmula nº 7/ STJ. 4. Conforme iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →