STJ AREsp 1841607
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, 994, III, 1.003, § 5º, e 1.021, todos do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, que inadmitiu o recurso especial com base nos seguintes óbices: Súmula 518/STJ, Súmula 283/STF, ausência de prequestionamento, Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ (fls. 514-516). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao não conhecer do agravo em recurso especial, sustentando que o recurso especial interposto cumpriu com o requisito do prequestionamento e que a matéria tratada no recurso foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem. Argumenta, ainda, que o benefício de auxílio por morte foi calculado de forma correta, com base na Resolução 186/13, que revogou a Resolução 370/81, e que a decisão recorrida violou o art. 884 do Código Civil, ao permitir o enriquecimento ilícito da parte recorrida. Impugnação ao agravo interno às fls. 21-27, na qual a parte agravada alega que o recurso é intempestivo, não impugna os fundamentos da decisão agravada e foi interposto com intuito manifestamente protela tório. Sustenta, ainda, que o recurso especial não merece seguimento por ausência de prequestionamento e por tratar de matéria de direito local, não cabendo recurso especial contra decisão fundamentada em norma diversa de tratado ou lei federal. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, 994, III, 1.003, § 5º, e 1.021, todos do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido.