STJ AREsp 2968387
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADESIVO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Não há falar em fundamentação deficiente se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por AMANDIO DE SOUZA BRAGA FILHO e DILCE MANOELA MARQUES BRAGA contra decisão que não admitiu recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO PELO INADIMPLEMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AUTORA. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELOS RÉUS. ARGUÍDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. TESES DE OCORRÊNCIA DE SENTENÇA EXTRA PETITA E DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. INSUBSISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE O JUÍZO REALIZAR A REDUÇÃO EQUITATIVA DA CLÁUSULA PENAL DE OFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 413 DO CC. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CARACTERIZAÇÃO. RÉUS QUE NÃO EFETUARAM A ENTREGA DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO PARA A LIBERAÇÃO DE VALORES ADVINDOS DE CONSÓRCIO. RESOLUÇÃO DO PACTO IMPERIOSA. DEFENDIDA A INCORREÇÃO DA SENTENÇA AO EFETUAR A REDUÇÃO EQUITATIVA DA CLÁUSULA PENAL. SUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE EM SEUS TERMOS. PERCENTUAL INFERIOR A 10% DO VALOR DO CONTRATO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PRESENTES. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO DOS RÉUS CONHECIDO E DESPROVIDO" (e-STJ fl. 1.059). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.101/1.102). Nas razões do especial (e-STJ fls. 1.115/1.130), os recorrentes apontam violação do artigo 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil. Alegam que o acórdão não enfrentou os argumentos centrais do recurso adesivo, limitando-se a rejeitá-lo sem fundamentação específica quanto à inexistência de aperfeiçoamento contratual e à nulidade das cláusulas discutidas. Aduzem que demonstraram, no recurso adesivo, que a negociação para compra e venda do imóvel jamais se aperfeiçoou, pois a recorrida não assinou nem entregou a via original do contrato dentro de um prazo razoável. Além disso, a parte autora tinha conhecimento prévio, expresso e inequívoco das dívidas que incidiam sobre o imóvel e, mesmo assim, assumiu o risco da transação. Sustentam que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de analisar de forma adequada os fundamentos do recurso adesivo interposto pelos recorrentes. Apresentadas as contrarrazões, o recurso não foi admitido na origem, sobrevindo o presente agravo, o qual se busca o processamento do apelo nobre. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADESIVO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Não há falar em fundamentação deficiente se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.