Decisão · STJ

STJ AREsp 2677564

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-06-25publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. PRETENSÃO DE ANÁLISE DE PROVAS SOBRE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PESQUEIRA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à suposta configuração de atividade pesqueira pela recorrente ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADALTO DE SOUZA BOY contra decisão singular da lavra desta Relatora, na qual o agravo em recurso especial não foi provido, em suma, em virtude da aplicação da Súmula 7/STJ, considerando que a análise da controvérsia demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em negativa de prestação jurisdicional, ao não considerar elementos probatórios que indicariam que a pesca era sua principal fonte de sustento. Sustenta que o Tribunal de origem aplicou critérios rígidos e inflexíveis, em detrimento de uma interpretação mais equitativa, que beneficiou outros pescadores em situação semelhante. Argumenta, ainda, que a multa aplicada nos embargos de declaração foi indevida, pois os embargos visavam exclusivamente ao prequestionamento. Por fim, requer a revaloração das provas já existentes nos autos, sem necessidade de reexame fático-probatório. Impugnação ao agravo interno às fls. 818-824, na qual a parte agravada alega que a decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, especialmente quanto à aplicação da Súmula 7/STJ, e que não há elementos que justifiquem a reforma da decisão. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. PRETENSÃO DE ANÁLISE DE PROVAS SOBRE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PESQUEIRA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à suposta configuração de atividade pesqueira pela recorrente ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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