Decisão · STJ

STJ AREsp 959469

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2016-07-15publicado em 2025-10-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. EXCLUSÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO. IRRELEVÂNCIA. MANUTENÇÃO NO POLO PASSIVO. PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO INCIDÊNCIA. DIREITO POTESTATIVO. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. DESNECESSÁRIO REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ já pacificou que a desconsideração da personalidade jurídica pode ser postulada a qualquer tempo, não se sujeitando a prazo prescricional. 2. Inocorrência de afronta à Súmula 7/STJ, diante da prescindibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória no caso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NELSON SALEM JUNIOR contra decisão singular de minha lavra que deu provimento ao recurso especial por entender que a desconsideração da personalidade jurídica não encontra limite no prazo de 2 (dois) anos do parágrafo único do art. 1.003 do Código Civil. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que o agravo em recurso especial sequer deveria ter sido conhecido, haja vista que não impugnou a decisão que ensejou a não admissão do recurso especial na origem. Aduz, ainda, que a decisão ora agravada padece de nulidade por ausência de fundamentação adequada à sua conclusão, bem como pelo fato de a revisão do julgado recorrido depender de reexame de matéria de fato (fls. 323-347). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 350). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. EXCLUSÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO. IRRELEVÂNCIA. MANUTENÇÃO NO POLO PASSIVO. PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO INCIDÊNCIA. DIREITO POTESTATIVO. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. DESNECESSÁRIO REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ já pacificou que a desconsideração da personalidade jurídica pode ser postulada a qualquer tempo, não se sujeitando a prazo prescricional. 2. Inocorrência de afronta à Súmula 7/STJ, diante da prescindibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória no caso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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