STJ AREsp 2435671
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. PERÍCIA. CÁLCULOS ATUARIAIS. REGULARIDADE. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial deve indicar com precisão qual dispositivo de lei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem como sua devida particularização, pois a indicação genérica evidencia deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à regularidade dos cálculos apresentados pelo perito judicial demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido e recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. COMINAÇÃO DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não efetuando o devedor o pagamento voluntário, no prazo estabelecido judicialmente no cumprimento de sentença, resta acrescido ao valor da condenação a multa de dez por cento, bem como honorários advocatícios em idêntico percentual. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO" (e-STJ fls. 55/63). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 100/108). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, ante a persistência de contradição e omissão apontadas nos embargos de declaração rejeitados, em negativa de prestação jurisdicional; e (ii) art. 884 do Código Civil, porquanto incorretos os cálculos apresentados pelo perito judicial, circunstância a ensejar enriquecimento ilícito da exequente. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 159/167. O recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. PERÍCIA. CÁLCULOS ATUARIAIS. REGULARIDADE. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial deve indicar com precisão qual dispositivo de lei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem como sua devida particularização, pois a indicação genérica evidencia deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à regularidade dos cálculos apresentados pelo perito judicial demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido e recurso especial não conhecido.