Decisão · STJ

STJ AREsp 2882499

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-17publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DA HIPOTECA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . ART. 85 DO CPC. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O princípio da sucumbência, insculpido no art. 20 do CPC, está umbilicalmente ligado ao princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WASHI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra decisão de minha relatoria na qual neguei provimento ao seu agravo em recurso especial, por meio do qual se buscava a reforma de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região , que ficou assim ementado: CANCELAMENTO DA HIPOTECA. IMÓVEL HIPOTECADO PELA CONSTRUTORA EM FAVOR DO AGENTE FINANCEIRO. SÚMULA E 308 DO STJ. HONORÁRIOS. CAUSALIDADE. 1. Constatado que a CEF não deu baixa na alienação fiduciária por se tratar de garantia contratual do mútuo e que a construtora, por sua vez, ofereceu em garantia à CEF imóvel que negociou com terceiros, não há razão para condenar a CEF a arcar com os ônus sucumbenciais, os quais deverão ser suportados exclusivamente por conta da ré Washi Empreendimentos Imobiliários Ltda., porquanto foi essa ré quem efetivamente deu causa ao processamento da demanda. A agravante reitera, em síntese, as razões de seu recurso especial, no sentido de que a controvérsia diz respeito à correta valoração jurídica dos fatos já reconhecidos pelas instâncias ordinárias, especialmente quanto à responsabilidade da Caixa Econômica Federal pela baixa de gravame hipotecário, o que afastaria a aplicação da Súmula 7 do STJ. Argumenta, ainda, que a aplicação da Súmula 83 do STJ foi indevida, uma vez que há precedentes desta Corte em sentido diverso. Impugnação apresentada às fls. 421/432. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DA HIPOTECA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . ART. 85 DO CPC. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O princípio da sucumbência, insculpido no art. 20 do CPC, está umbilicalmente ligado ao princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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