STJ REsp 1196434
CIVILAGRAVO INTERNO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEORIA FINALISTA MITIGADA. APLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REEXAME FÁTICO. DECISÃO MANTIDA. 1. O STJ autoriza a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, por meio da teoria finalista mitigada na relação negocial entre duas pessoas jurídicas, quando uma delas apresenta vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica diante da outra, hipótese verificada neste caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIDECAR CONCÓRDIA CAMINHÕES LTDA contra decisão singular de minha lavra, na qual dei parcial provimento ao recurso especial para reconhecer a incidência do Código de Defesa do Consumidor na hipótese em apreço, bem como para determinar ao Tribunal de origem o afastamento da decadência, de modo a proferir novo acórdão. Nas razões do presente agravo interno, a recorrente alega, em síntese, que a decisão agravada violou o artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor. Sustenta que a Transportes Darmi Ltda. não pode ser considerada consumidora, pois utiliza o caminhão na sua atividade empresarial. Argumenta também que a decisão singular não está amparada em pacífica jurisprudência e adentra no mérito de matéria que implica reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância. Além disso, imputa violação à teoria finalista, ao não se reconhecer que a Transportes Darmi Ltda. não é destinatária final do produto. Alega que a vulnerabilidade não foi explicada na decisão anterior, sequer tendo sido discutida nas instâncias inferiores. Contraminuta ao agravo às fls. 232-239, na qual a parte agravada alega que a decisão singular observou todos os requisitos legais e regimentais e que a Transportes Darmi Ltda. se enquadra na condição de consumidor, conforme determina o artigo 2º do CDC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEORIA FINALISTA MITIGADA. APLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REEXAME FÁTICO. DECISÃO MANTIDA. 1. O STJ autoriza a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, por meio da teoria finalista mitigada na relação negocial entre duas pessoas jurídicas, quando uma delas apresenta vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica diante da outra, hipótese verificada neste caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.