Decisão · STJ

STJ AREsp 2876662

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-10publicado em 2025-10-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, qual seja, a incidência da Súmula 283/STF, conforme disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil e no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (fls. 362-363). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada aplicou de forma inadequada o art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, ao inadmitir o recurso especial com base na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, sem observar corretamente os dispositivos legais mencionados. Sustenta, ainda, que a decisão recorrida comprometeu a fundamentação ao não realizar uma análise detalhada das questões de fato e de direito envolvidas, além de apontar o risco de desequilíbrio econômico-financeiro das operadoras de planos de saúde em razão de decisões judiciais que ampliam as coberturas contratuais. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 378). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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