Decisão · STJ

STJ AREsp 1732771

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2020-07-27publicado em 2025-10-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. REQUISITOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia. 3. A jurisprudência do STJ entende pela impossibilidade de avaliar a presença ou não dos requisitos da ação rescisória, em sede de recurso especial, ante a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravos em recursos especiais conhecidos para conhecer parcialmente dos recursos especiais e negar-lhes provimento. RELATÓRIO Tratam os autos de agravos em recursos especiais interpostos por RICARDO AUGUSTO DE LORENZO e por FITAS ELASTICAS ESTRELA LTDA., contra decisão que não admitiu seu recurso especial. Os apelos extremos, fundamentados no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. Inciso V do art. 966 do CPC. Alegação de que há violações aos art. 489, caput, II, e seu §1º, IV, bem como do art. 11, caput, todos do CPC. PEDIDO RESCINDENDE. AUTORA ESTRELA. Pretensão de comprovar que a fabricação de seu produto é anterior à patente do réu e por isso tinha interesse na produção de prova. Sentença que rejeita a prova oral requerida argumentando que era prescindível a produção probatória em audiência. Diante da rejeição do pedido de prova não se constata a alegada violação da norma jurídica apontada. AUTORA ESTRELA DO NORDESTE. Defesa por ela apresentada que tornou a contrafação controvertida, ao contrário do que constou da sentença. Decisão que adota a premissa de que os fatos são incontroversos sem justificar tal conclusão. Hipótese de omissão em relação ao argumento da referida autora, que negou "produzido ou comercializado fitas com imagens digitais impressas" e por isso não ter violado a patente do réu. Violação manifesta da norma apontada em virtude de a controvérsia sobre a contrafação da patente ter potencial de infirmar a conclusão adotada pelo julgador. PEDIDO RESCISÓRIO PREJUDICADO. Necessidade de dilação probatória, considerando a distribuição do ônus das provas e o interesse das partes em produzi-las. DEPÓSITO PRÉVIO. Art. 974, parágrafo único, do CPC. Reversão de metade dele ao réu em razão da improcedência do pedido formulado pela autora Estrela. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. Distribuição conforme o resultado do julgamento. Pedido procedente para rescisão parcial do julgado em relação à autora Estrela do Nordeste.. (e-STJ fl. 512) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No recurso especial de RICARDO AUGUSTO DE LORENZO (e-STJ fls. 542/556), alega-se violação dos arts. 17, 330, III, e 485, VI, e 1.022, II, do CPC, diante da ausência de interesse de agir das recorridas no ajuizamento de ação rescisória com fundamento no art. 966, V, do CPC. Defende que houve negativa de vigência ao art. 42, § 2º, da Lei 9.279/96, pois o aresto deixou de reconhecer a necessária inversão do ônus da prova nos casos de contrafação de patente. Sustenta que o TJSP não poderia rever o entendimento do juízo monocrático no que tange a prova dos autos, já que os fatos narrados na inicial relativos à contrafação seriam incontroversos nos autos. Argumenta que não estariam presentes os pressupostos de cabimento da ação rescisória, no sentido de que tal ação não poderia ser utilizada como sucedâneo recursal. Diz que a rescisória não pode ser utilizada para discutir a justiça da sentença. Ao final, requer o provimento do agravo em recurso especial para conhecer e dar provimento ao recurso especial. Por sua vez, FITAS ELASTICAS ESTRELA LTDA., em seu recurso especial (e-STJ fls. 599/613), alega violação dos arts. 489, caput, II e § 1º, IV; 1.022, caput, II e parágrafo único, II; 966, caput e V, do CPC. As questões federais suscitadas neste recurso dizem respeito: (i) à violação do artigo 489, caput, inciso II e § 1º, inciso IV, do CPC, porque a decisão recorrida não se encontra devidamente fundamentada, na medida em que nele não se enfrentou argumento da recorrente que era, em tese, capaz de invalidar a conclusão adotada no respectivo julgamento; (ii) à violação do artigo 1.022, caput, inciso II e § único, inciso II, do CPC, porque cabem embargos declaratórios quando omissa a decisão embargada, que assim é considerada em face de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 489, § 1º, da mesma norma; (iii) à violação ao artigo 966, caput e inciso V, do CPC, por não decretar a decisão recorrida a rescisão da sentença de origem que não é devidamente fundamentada, nos termos do artigo 489, incisos II, § 1º e inciso IV e artigo 11, do CPC, por ela violados. É o relatório. EMENTA AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. REQUISITOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia. 3. A jurisprudência do STJ entende pela impossibilidade de avaliar a presença ou não dos requisitos da ação rescisória, em sede de recurso especial, ante a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravos em recursos especiais conhecidos para conhecer parcialmente dos recursos especiais e negar-lhes provimento.
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