Decisão · STJ

STJ AREsp 2636939

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-13publicado em 2025-10-17
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se pelos seguintes fundamentos: i) ausência de indicação precisa do dispositivo legal tido por violado, sendo utilizada a expressão "e seguintes", o que gera a incidência da Súmula nº 284/STF; ii) mera citação de violação dos artigos 757 e 759 do Código Civil, incidindo, novamente a Súmula nº 284/STF; iii) não ficou demonstrada a alegada vulneração dos artigos 4º, III, do Código de Defesa do Consumidor, 422 e 478 do Código Civil; e iv) incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 358/361), a agravante afirma que demonstrou a violação dos artigos 4º, III, do Código de Defesa do Consumidor, 422 e 478 do Código Civil e requer o afastamento da Súmula nº 7/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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