Decisão · STJ

STJ AREsp 2063992

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-02-03publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o excesso de execução é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício. 2 . Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ESPÓLIO DE NOÊVO LUIS VIECILLI contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. POSTERIOR APURAÇÃO DE HAVERES. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Na ação de dissolução parcial de sociedade, e apuração de haveres, deve figurar no polo passivo não apenas a pessoa jurídica, mas todos os sócios, conforme hoje preconiza o art. 601 do CPC. Consolidação do entendimento que prevalecia na doutrina e no STJ. 2. Observa o novo regramento processual que os haveres apurados guardam relação direta com as atividades da empresa no âmbito da geração de riqueza, traduzido em sua contabilidade, dentro da ideia de receitas e despesas, produzindo efeitos em relação a todos os sócios e, por isso, chamando o interesse para análise e debate de todos os interessados, que podem sofrer as consequências do julgado. 3. Conhecimento e parcial provimento do recurso" (e-STJ fls. 209/214). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 264/268). No recurso especial, o recorrente alega violação dos arts. 223, 525, caput e §1º, V e VII, e 854, §3º, do Código de Processo Civil, ante a impossibilidade de reconhecimento de excesso de execução em sede de impugnação à penhora, matérias afetas à impugnação ao cumprimento de sentença, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa e temporal. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 323/331. O recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o excesso de execução é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício. 2 . Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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