STJ AREsp 2569479
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. RECONVENÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITISPENDÊNCIA/CONTINÊNCIA RECONHECIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ITAUBA-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido pelo seguinte fundamento: a) ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que impugnou devidamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem, requerendo o afastamento do óbice sumular para que o agravo em recurso especial seja conhecido e, posteriormente, provido. Quanto à suposta ofensa aos artigos 489, § 1º, V, e 337, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, bem como ao artigo 1.228 do Código Civil, sustenta que a matéria é de direito e não demanda o reexame de provas, afastando a incidência da Súmula 7/STJ, e que a devida impugnação foi realizada no momento oportuno. Argumenta, também, que a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula 182/STJ, pois as razões do agravo em recurso especial teriam rebatido pontualmente os óbices apontados pela corte de origem, viabilizando o conhecimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. RECONVENÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITISPENDÊNCIA/CONTINÊNCIA RECONHECIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.