STJ AREsp 2734107
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA PARA INCLUSÃO DAS VERBAS TRABALHISTAS. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC, tendo em conta que o Tribunal mineiro decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e a ele negar provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL (FUNDAÇÃO ATLÂNTICO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA PARA INCLUSÃO DAS VERBAS TRABALHISTAS. POSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA. 1) Constatando-se que a questão relativa à ilegitimidade passiva da patrocinadora do plano de previdência privada já foi objeto de recurso, operou-se a preclusão, de modo que a parte não poderá rediscuti-la, sob pena de violação das disposições do artigo 507 do CPC/15. 2) O julgamento extra petita acarreta a nulidade da sentença, mas o art. 1.013, §3º, do CPC/15 permite ao Tribunal decidir desde logo a demanda quando a causa já está madura para julgamento. 3) Ao julgar o Recurso Especial Repetitivo nº 1312736/RS, o STJ pacificou o entendimento no sentido de que, nas demandas propostas na Justiça Comum até 08/08/2018, "admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuaria l em cada caso". 4) Desse modo, constatando-se que a ação foi proposta em 2012, deve ser reconhecido o direito do autor à complementação da aposentadoria (e-STJ, fl. 1.099). Nas razões de seu agravo, a FUNDAÇÃO ATLÂNTICO defendeu o desacerto da decisão que não admitiu o seu apelo nobre, especialmente porque demonstrou a existência de omissão no acórdão recorrido. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.395/1.405). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA PARA INCLUSÃO DAS VERBAS TRABALHISTAS. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC, tendo em conta que o Tribunal mineiro decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e a ele negar provimento.