Decisão · STJ

STJ AREsp 2860841

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-02-20publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE AFASTADA. 1. No presente caso, o acórdão recorrido afastou as premissas fáticas fixadas na sentença e presumiu a responsabilidade da parte requerida, desconsiderando a ausência de prova técnica conclusiva acerca da velocidade do veículo ou da dinâmica exata do acidente. 2. "Na aferição do nexo de causalidade, a doutrina majoritária de Direito Civil adota a teoria da causalidade adequada ou do dano direto e imediato, de maneira que somente se considera existente o nexo causal quando o dano é efeito necessário e adequado da causa cogitada (ação ou omissão). Logo, a configuração do nexo de causalidade, a ensejar a responsabilidade civil do agente, demanda a comprovação de conduta comissiva ou omissiva determinante e diretamente atrelada ao dano" (AgInt no REsp 1.401.555/MG, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 3/10/2022, DJe de 24/10/2022). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIVINO GABRIEL DE LIMA contra decisão de minha relatoria por meio da qual conheci do agravo para dar provimento ao recurso especial interposto por CLEBERMAR ALVES DE OLIVEIRA, ora agravado, para reestabelecer a sentença. Alega o agravante que a decisão singular reexaminou provas, em afronta à Súmula 7/STJ, e que o recurso especial do agravado não indicou violação direta à lei federal nem demonstrou prequestionamento, incidindo as Súmulas 282 e 356 do STF. Afirma que o acórdão do TJGO está devidamente fundamentado em prova robusta constante dos autos, como vídeos, laudo pericial e depoimentos testemunhais, que demonstram a culpa do condutor do veículo e o nexo de causalidade entre a sua conduta e o atropelamento. Impugnação não apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE AFASTADA. 1. No presente caso, o acórdão recorrido afastou as premissas fáticas fixadas na sentença e presumiu a responsabilidade da parte requerida, desconsiderando a ausência de prova técnica conclusiva acerca da velocidade do veículo ou da dinâmica exata do acidente. 2. "Na aferição do nexo de causalidade, a doutrina majoritária de Direito Civil adota a teoria da causalidade adequada ou do dano direto e imediato, de maneira que somente se considera existente o nexo causal quando o dano é efeito necessário e adequado da causa cogitada (ação ou omissão). Logo, a configuração do nexo de causalidade, a ensejar a responsabilidade civil do agente, demanda a comprovação de conduta comissiva ou omissiva determinante e diretamente atrelada ao dano" (AgInt no REsp 1.401.555/MG, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 3/10/2022, DJe de 24/10/2022). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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