Decisão · STJ

STJ AREsp 2941280

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-21publicado em 2025-10-17
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATOS COOPERATIVOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO SUJEIÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA nº 13/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A Lei nº 14.112/2020 excluiu, dos efeitos da recuperação judicial do cooperado, os atos cooperativos. Precedente. 2. Não se conhece do recurso especial diante do óbice contido na Súmula nº 13/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto pelo EDUARDO DIEHL (ESPÓLIO) contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO - EXECUTADOS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROCESSAMENTO DEFERIDO - EXTINÇÃO DO FEITO - CRÉDITO EXTRACONCURSAL - ATO COOPERATIVO - NÃO SUJEIÇÃO AO PLANO RECUPERACIONAL - PRECEDENTES DESTA CORTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO" (e-STJ fl. 695). No recurso especial, o recorrente alega violação do art. 6º, § 13, da Lei nº 11.101/2005, defendendo que os atos cooperativos não seriam excluídos da recuperação judicial. Após as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATOS COOPERATIVOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO SUJEIÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA nº 13/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A Lei nº 14.112/2020 excluiu, dos efeitos da recuperação judicial do cooperado, os atos cooperativos. Precedente. 2. Não se conhece do recurso especial diante do óbice contido na Súmula nº 13/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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