STJ AREsp 2926109
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DATA DE PUBLICAÇÃO DO ATO PROCESSUAL. DEMONSTRAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a imagem de captura de tela ou de página extraída da rede mundial de computadores não serve para comprovar a tempestividade recursal. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTÔNIO TADEU CRUZ contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude de sua intempestividade. Em suas razões, o agravante argumenta que a tempestividade recursal foi devidamente comprovada após a certidão para saneamento de óbices, conforme documento apresentado na ocasião. Assevera que a publicação do ato processual ocorreu em data posterior ao certificado nos autos. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 831/833. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DATA DE PUBLICAÇÃO DO ATO PROCESSUAL. DEMONSTRAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a imagem de captura de tela ou de página extraída da rede mundial de computadores não serve para comprovar a tempestividade recursal. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.