Decisão · STJ

STJ AREsp 2633276

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-04-16publicado em 2025-10-17
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna, de forma específica, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (incidência da Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação; incidência da Súmula 7/STJ, por necessidade de reexame probatório; e ausência de demonstração adequada do dissídio jurisprudencial, diante da falta de similitude fática). 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LEX COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA (LEX) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Desembargador Carlos Dias Motta, assim ementado: LOCAÇÃO. Ação de execução de título extrajudicial. Arguição de exceção de pré-executividade. Rejeição. Inconformismo. Interposição de agravo de instrumento pela executada Lex. Requerimento de efeito suspensivo. Indeferimento. Insatisfação da executada. Interposição de agravo interno. Exceção de pré-executividade constitui meio de defesa admitido apenas para debate de matérias de direito e de ordem pública aferíveis de plano, sem a necessidade de dilação probatória. Locatária, ora executada, não apresentou recibos de quitação emitidos pela locadora, ora exequente, ou pela administradora da locação (FL Netimóveis Ltda.) e os depósitos relativos ao acordo supostamente celebrado com esta última não trazem qualquer indicativo de que tenham sido realizados com o propósito de satisfazer os aluguéis e encargos reclamados na execução originária, razão pela qual é possível inferir que a alegação de inexigibilidade do débito exequendo não ficou demonstrada de plano, havendo necessidade de dilação probatória para verificar eventual relação entre os depósitos mencionados e o débito reclamado na execução originária, razão pela qual a rejeição da exceção de pré-executividade era mesmo cabível. Pretensões formuladas nos recursos interpostos não merecem acolhimento, razão pela qual a manutenção das decisões impugnadas é medida que se impõe. Agravo de instrumento e agravo interno não providos. (e-STJ, fls. 29-31 e 54-56) Nas razões do agravo, LEX COMERCIAL apontou (1) que a decisão de inadmissibilidade incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula 7/STJ, pois o recurso especial não busca o reexame de provas, mas sim a revaloração jurídica de fatos incontroversos, como os depósitos realizados em favor da administradora da locação; (2) que houve demonstração clara e pormenorizada da violação do art. 803, I, do Código de Processo Civil, uma vez que o título executivo é inexigível diante da quitação do débito; (3) que a decisão agravada desconsiderou a demonstração analítica do dissídio jurisprudencial, devidamente comprovado por meio de confronto entre o acórdão recorrido e o paradigma do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, nos autos da Apelação Cível nº 0800050-19.2019.8.12.0001, que reconheceu a possibilidade de acolhimento da exceção de pré-executividade com base em documentos semelhantes. Houve apresentação de contraminuta por ANGELA MARIA GONÇALVES (ANGELA) defendendo que o agravo não merece provimento, reiterando os fundamentos da decisão de inadmissibilidade e sustentando a ausência de violação da legislação federal e de similitude fática entre os acórdãos confrontados (e-STJ, fls. 94-96). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna, de forma específica, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (incidência da Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação; incidência da Súmula 7/STJ, por necessidade de reexame probatório; e ausência de demonstração adequada do dissídio jurisprudencial, diante da falta de similitude fática). 2. Agravo não conhecido.
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