Decisão · STJ

STJ REsp 2224174

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-18publicado em 2025-10-17
CONSUMIDOR
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. FÁRMACO À BASE DE CANABIDIOL. USO DOMICILIAR. FIBROMIALGIA. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA. LICITUDE. 1. Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de custeio do fármaco à base de canabidiol, cujo registro não foi aprovado pela Anvisa e de uso domiciliar, indicado ao beneficiário diagnosticado com fibromialgia. 2. Configura-se lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ou seja, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, exceto os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e aqueles incluídos no rol da ANS para esse fim. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANOS MORAIS. Sentença de parcial procedência. - Paciente diagnosticada com fibromialgia, padecendo de dores crônicas - Esgotadas as possibilidades terapêuticas com outros tratamentos - Negativa de fornecimento de tratamento com o medicamento Bisaliv Power Broad 600 mg CBD (canabidiol), que se mostra abusiva - Medicamentos derivados da cannabis já regulamentados pela Anvisa, sendo permitida sua prescrição e importação - Súmula 102 deste E. Tribunal - Prescrição médica amparada no conceito de saúde baseada em evidências - Hipótese excepcional em que se torna obrigatória a cobertura de tratamento não previsto no rol da ANS, em consonância com o entendimento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça a respeito do caráter taxativo daquele rol. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fls. 307/313). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 365/369). No recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, ante a persistência de omissão apontada nos embargos de declaração rejeitados; (ii) arts. 10, V e §4º, da Lei nº 9.656/1998, 421 do Código Civil, 373, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o medicamento pleiteado nos presentes autos - Bisaliv Power Broad 600 mg CBD (canabidiol) -, cujo registro não foi aprovado pela Anvisa e de uso domiciliar - não está descrito no rol da ANS, situação a afastar a obrigatoriedade de custeio; e (iii) arts. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, porquanto lícita a cláusula contratual de exclusão de cobertura. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 373/396. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. FÁRMACO À BASE DE CANABIDIOL. USO DOMICILIAR. FIBROMIALGIA. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA. LICITUDE. 1. Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de custeio do fármaco à base de canabidiol, cujo registro não foi aprovado pela Anvisa e de uso domiciliar, indicado ao beneficiário diagnosticado com fibromialgia. 2. Configura-se lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ou seja, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, exceto os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e aqueles incluídos no rol da ANS para esse fim. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido.
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