Decisão · STJ

STJ AREsp 2967613

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-17publicado em 2025-10-17
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo conhecido para conhecer e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHÕES CUIABÁ LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assim ementado: "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POLUIÇÃO SONORA E AMBIENTAL. DANO MORAL CONFIGURADO" (e-STJ fl . 1.156). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.181-1.195). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação do artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil. Sustenta a tese de negativa de prestação jurisdicional ao argumento de que o Tribunal de origem não se manifestou acerca dos seguintes pontos: "i) o fato de que o ruído não chega nem a metade do limite permitido; (ii) que não foram constatadas trepidações no solo próximo ao imóvel da autora; (iii) a contradição acerca do fato de que, no acórdão, há afirmação no sentido de que a empresa estava regular, mas mantém a condenação de danos morais" (e-STJ fl. 1.205). Sem as contrarrazões (e-STJ fl. 1.212), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo conhecido para conhecer e negar provimento ao recurso especial.
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