Decisão · STJ

STJ AREsp 2788329

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-11-04publicado em 2025-10-17
CONSUMIDOR
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA POR ENTIDADE SINDICAL. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO DE PAGAMENTO MÍNIMO EM FOLHA. DISCUSSÃO SOBRE O ÔNUS DE IDENTIFICAR OS SINDICALIZADOS BENEFICIADOS PELA DECISÃO LIMINAR RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 735 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula n. 735 do STF (Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar), entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela. Precedentes. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BANCO BMG S.A. (BANCO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre, manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA POR ENTIDADE SINDICAL. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO DE PAGAMENTO MÍNIMO EM FOLHA. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. DISCUSSÃO SOBRE O ÔNUS DE IDENTIFICAR OS SINDICALIZADOS BENEFICIADOS PELA DECISÃO LIMINAR.
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