STJ AREsp 2731158
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública, incidem os óbices dos enunciados n. 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTÔNIO PAULO DA CUNHA NETO em face de decisão singular da lavra da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por entender que o recurso encontra óbice nas Súmulas 7 do STJ e 284 do STF, bem como por ausência de prequestionamento. Nas razões do presente agravo interno, o agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula 7/STJ, sustentando que a análise do recurso especial não demandaria reexame de provas, mas apenas a revaloração de documentos já constantes dos autos. Argumenta, ainda, que os dispositivos legais violados foram devidamente indicados no recurso especial, afastando a incidência da Súmula 284/STF. Por fim, reitera que não houve comprovação dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, conforme disposto no art. 50 do Código Civil. Impugnação ao agravo interno às fls. 345-348, na qual a parte agravada alega que o recurso é manifestamente protelatório, reiterando a incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF, além de requerer a aplicação de multa por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública, incidem os óbices dos enunciados n. 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.